Fevereiro de 2009 – Um Problema Desnecessário

Rubens Ricupero*

A intervenção do ministro da Justiça no caso do italiano Cesare Battisti foi um ato equivocado, que criou, para a percepção do Brasil no mundo e para a diplomacia brasileira, um problema totalmente desnecessário e de grande potencial de dano.

Dizia o saudoso ministro das Relações Exteriores, Azeredo da Silveira, que certas pessoas faziam questão de atravessar a rua para pisar em uma casca de banana na calçada oposta. Queria dizer com isso que alguns indivíduos teimavam em provocar problemas gratuitos, sem qualquer necessidade ou justificação. Esse é o caso de que nos ocupamos.

Para estudantes de Relações Internacionais e Diplomacia, trata-se de exemplo merecedor de estudo por mostrar bem como, em tal matéria, o processo ou forma e a substância são inseparáveis, sendo preciso examinar esses dois aspectos.

O processo é a maneira como foi tomada a decisão e a autoridade que a tomou. No caso específico, depois que o órgão competente do Ministério da Justiça havia negado o estatuto de refugiado ao solicitante, a questão iria naturalmente ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Se não tivesse havido interferência, teria havido uma decisão do Supremo num sentido ou noutro (como, aliás, vai ocorrer).

Supondo que o Supremo tivesse negado a extradição, o dano seria menor. Embora teoricamente o Poder Judiciário e o Legislativo também representem o Estado, na prática, decisões de cunho coletivo fundamentadas em razões jurídicas são mais fáceis de aceitar da parte de outros países, não apresentando a mesma contundência, em termos diplomáticos, como decisões do Executivo.

Quanto à substância, o ministro entendeu, contra a opinião do conselho técnico na matéria, que havia razões para conceder o estatuto de refugiado. Ora, pelas normas internacionais, só se admite como refugiado alguém que não possa ser enviado de volta ao país de origem, por existir forte presunção de que sofrerá perseguição de caráter político, racial ou religioso devido à existência de conflito, revolução ou ditadura e suspensão das garantias individuais no país para onde seria devolvido.

BattistiPortanto, a concessão de estatuto de refugiado implica sempre num julgamento sobre a situação interna do país de origem dessa pessoa. Ao conceder o estatuto de refugiado, o ministro está dizendo que a Itália não é, no fundo, um Estado de Direito. Essa é a única conclusão possível, pois a decisão foi tomada na base da crença de que constituirá uma perseguição política a prisão do requerente, ao voltar, a fim de cumprir a pena a que foi condenado em processo conduzido de acordo com as leis italianas pelo Poder Judiciário daquele país.

Ora, essa é obviamente decisão difícil de aceitar da parte do governo da Itália, como seria ao governo do Brasil, se algum país fizesse isso conosco. Cometeu-se, assim, o grave erro de utilizar motivação totalmente inadequada.

Na França, por exemplo, onde durante certo tempo, alguns desses refugiados italianos foram tolerados pelo governo Mitterrand, nunca se deu a eles o estatuto de refugiado político; alegavam-se apenas motivos humanitários, muitas vezes questões de saúde, idade ou a presença de filhos. Jamais se utilizou o argumento de que eles estavam sendo perseguidos pela Justiça ou o Executivo da Itália.

Muita gente de boa fé no Brasil tem a impressão errônea de que é menos grave o crime quando se alega um motivo político. Mais uma vez existe aqui um sério equívoco. O homicídio, por exemplo, é sempre um delito grave, ainda que se alegue motivação política, como se pode claramente perceber por alguns exemplos. As pessoas que assassinaram o presidente John Kennedy, Martin Luther King ou o Mahatma Gandhi, agiram todas por motivos políticos. A ninguém ocorreria desculpar crimes tão hediondos devido a tal circunstância.

Anos atrás, o empresário Abílio Diniz foi seqüestrado em São Paulo por quadrilha que incluía membros de uma organização extremista chilena, os quais alegavam estar levantando recursos para fomentar sua luta no Chile, não contra a ditadura de Pinochet, que já não existia, mas contra o governo eleito e democrático. Essa alegação nem foi levada a sério pela Justiça brasileira, que condenou os perpetradores como criminosos comuns.

Se hoje em dia no Brasil, em pleno estado de Direito e de regime democrático, um grupo decidir, de repente, assassinar políticos ou banqueiros para promover uma causa política qualquer, quem iria considerar isso como crime político? Obviamente esses atos seriam repelidos como crimes graves.

A confusão nessa matéria se origina da prática de governos ditatoriais no sentido de definir como crimes comuns ações de resistência contra a tirania, até mesmo de caráter pacífico. Em tais casos e naqueles em que há luta armada contra uma ditadura, aí sim seria apropriado falar em “crimes políticos”, nunca em situações como a que imperava na Itália durante os chamados “anos de chumbo”, da década de 1970.

Os movimentos extremistas que atuaram naquele país escolheram de preferência como vítimas políticos de centro-esquerda ou de esquerda democrática. O caso mais notório foi o seqüestro pelas Brigadas Vermelhas (após o massacre de cinco guarda-costas) do ex-primeiro – ministro, Aldo Moro, o grande líder da esquerda da Democracia Cristã. Após um longo cativeiro, foi ele assassinado friamente, a fim de impedir que promovesse uma aliança para que o Partido Comunista viesse a fazer parte do governo, o que se chamava então de “compromisso histórico”. As Brigadas Vermelhas pensavam, no seu radicalismo totalmente divorciado das massas, que ao impedir o ingresso dos comunistas no poder, estariam criando as condições para forçar uma revolução proletária, como a que desejavam.

Acabou acontecendo exatamente o contrário. O crime provocou tal repulsa na opinião pública italiana que empurrou a Itália cada vez mais para a direita. Até hoje é difícil para qualquer partido ou movimento que invoque no nome a qualidade de esquerda, mesmo democrática, conseguir obter êxito junto ao eleitorado. Aliás, o grosso da esquerda italiana, que era uma das mais importantes do mundo, sempre condenou severamente todos esses grupos minúsculos de extrema-esquerda e não compreende que no Brasil se confira a tais elementos nocivos um tratamento leniente.

É preciso igualmente lembrar que, quaisquer sejam os motivos, políticos, religiosos ou de outra natureza, a prática de atos de terrorismo jamais se justifica. Um dos temas principais da agenda internacional de nossos dias é a campanha mundial de combate a todos os tipos de terrorismo, com apoio decidido da ONU. Embora não se conte ainda com uma definição internacional de consenso do terrorismo, um dos elementos essenciais de todas as definições é caracterizar como terrorismo a prática de atos contra inocentes, civis, não-combatentes.

Os atos cometidos na Itália foram justamente dessa natureza. Ainda recentemente, houve episódios em que foram assassinados cidadãos comuns, por exemplo, professores de Direito Trabalhista, apenas porque estavam assessorando o Ministro do Trabalho. É preciso conhecer essas circunstâncias para compreender a reação do governo e do povo italianos a essa decisão.

E, finalmente, para demonstrar uma vez mais como ela foi desnecessária e inútil, os jornais publicam agora que o presidente Lula se inclina a cumprir a decisão do Supremo, qualquer que ela seja, a favor ou contra. Ora, se isso é verdade, por que o ministro teve que intervir? Se desde o inicio a idéia do presidente era acatar a decisão do Supremo, por que o ministro não esperou que o Supremo decidisse a questão?
_______________

* Rubens Ricupero, embaixador nos Estados Unidos (1991-1993) e na Itália (1995), foi Ministro da Fazenda no governo Itamar Franco e Secretário-Geral da Unctad – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.

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